União terá que incluir nome social em documentos digitais de vacinação em menos de 90 dias

União terá que incluir nome social em documentos digitais de vacinação em menos de 90 dias

A União terá menos de 90 dias para incluir, nos novos cartões e carteiras digitais de vacinação, o campo relacionado ao nome social de pessoas travestis, transexuais e trangêneras que dele se utilizem e assegurar o direito de retificação de carteiras e/ou comprovantes de vacinação no modelo atual, fornecendo novas carteiras/novos comprovantes com o nome social. O prazo consta em determinação judicial que veio em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Embora a União reconheça tal direito e venha atuando para garanti-lo, havendo inclusive regramento prevendo as providências necessárias, já é demasiada a demora para adequação do documento.

“Veja-se que, ajuizada a demanda em 2021, a mora administrativa em adequar o documento objeto desta ACP mostrou-se desarrazoada, estendendo-se por dois anos, sem justificativa plausível para tanto. Mesmo antes do ajuizamento, em setembro de 2021, a DPU já buscava meios extrajudiciais de solução do conflito, conforme RECOMENDAÇÃO Nº 4708841 – DPU SP/GABDPC SP/1DRDH SP (Id 170843584), pelo que de rigor reconhecer-se a procedência quanto a essa parte do pleito autoral”, destacou o magistrado na sentença.

Pedido
Em busca dos direitos das pessoas travestis, transexuais e transgêneras, em setembro de 2021, a DPU, por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo (DRDH/SP), enviou recomendação ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, solicitando que os órgãos observassem o direito ao uso do nome social, conforme estabelecido pelo Decreto Presidencial nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e pelo Decreto Estadual nº 55.588, de 17 de março de 2010, determinando a imediata inclusão de campo próprio para os cartões digitais de vacinação do Conecte SUS e nos comprovantes de vacinação.

Como não foi colocado à disposição da população o modelo de carteira de vacinação nos moldes descritos pela DPU, a instituição, no mesmo mês daquele ano, ajuizou a ACP. Agora, no dia 14 de dezembro de 2023, a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo emitiu a decisão parcialmente favorável aos pedidos feitos na ação. Cabe recurso.